Como Adquirir um Imóvel com Segurança Jurídica: Orientações Essenciais
6 de maio de 2024Comprei Apartamento em Resort, Mas Me Arrependi: Posso Desistir da Compra?
Se você comprou um apartamento em um resort ou hotel em regime de multipropriedade e agora está enfrentando dificuldades ou simplesmente se arrependeu, não se preocupe. Muitas pessoas passam por situações semelhantes, e a legislação brasileira oferece soluções. Neste artigo, vamos explicar como desistir da compra de uma cota em multipropriedade e quais são os seus direitos de acordo com a lei do distrato. Continue lendo para entender melhor suas opções e tomar a melhor decisão.
O Que é Multipropriedade?
Multipropriedade, também conhecida como timeshare, é um modelo de negócio onde várias pessoas compram frações de um mesmo imóvel, geralmente em resorts ou hotéis, e têm o direito de usá-lo por períodos específicos do ano. Embora essa possa parecer uma ótima oportunidade, imprevistos financeiros ou mudanças nas circunstâncias pessoais podem surgir, tornando difícil cumprir com os pagamentos.
Como Desistir da Compra de uma Cota em Multipropriedade
A primeira coisa que você deve saber é que, se você não consegue mais pagar seu apartamento em um resort, você tem o direito de desistir da compra. Esse processo é regulamentado pela Lei do Distrato, que prevê condições específicas para a devolução de valores pagos em contratos de compra e venda de imóveis.
Passos para Desistir da Compra
- Revisar o Contrato: Verifique as cláusulas do seu contrato, especialmente aquelas relacionadas à desistência ou distrato. Elas geralmente detalham as penalidades e condições para a devolução dos valores pagos.
- Comunicação Formal: Notifique a empresa de forma oficial, preferencialmente por escrito, informando sua intenção de desistir do contrato. Mantenha cópias de toda a correspondência.
- Negociação: Tente negociar diretamente com a empresa. Em muitos casos, é possível chegar a um acordo que minimize as perdas financeiras. Essa negociação pode ser realizada com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
- Ação Judicial: Se a negociação não for bem-sucedida, você pode ingressar com uma ação judicial para fazer valer seus direitos.
Direitos do Consumidor
De acordo com a legislação, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, sujeito a certas condições e penalidades. Veja como funciona:
- Cláusula Penal: A empresa pode reter uma parte dos valores pagos a título de cláusula penal compensatória. No entanto, essa retenção não pode ser abusiva. O Código Civil (art. 413) prevê a possibilidade de redução judicial da cláusula penal caso ela seja considerada excessiva.
- Devolução em Caso de Atraso: Se a obra estiver atrasada por mais de 180 dias além do prazo estipulado no contrato, você tem o direito de receber 100% dos valores pagos de volta, conforme a Súmula 543 do STJ.
- Contratos com Incorporadoras e Loteadoras: Se o contrato foi firmado com uma incorporadora ou loteadora, a devolução pode seguir regras específicas, incluindo o parcelamento da devolução em até 30 dias para incorporações submetidas ao regime de patrimônio de afetação.
Exemplos de Devolução
Obra Atrasada: Se a entrega do imóvel atrasou mais de 180 dias, você pode pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, conforme os artigos 67-A da Lei 4.591/64 e 32-A da Lei 6.766/79.
vide a explicação prática na jurisprudência a seguir:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Sentença de improcedência. Promessa de compra e venda envolvendo multipropriedade de unidade em empreendimento denominado “Solar das águas”. Preliminar. Legitimidade passiva da companhia securitizadora que recebeu diretamente as prestações quitadas pelo consumidor, tendo integrado, portanto, a cadeia de fornecimento. Mérito. Atraso das obras evidenciado. Unidade ainda não entregue ao autor. Expedição de habite-se de forma parcial e que se revela irrelevante nesse contexto. Circunstâncias arguidas a título de caso fortuito ou força maior que não socorrem a apelante. Rescisão contratual decretada, com condenação das rés à devolução de todos os valores quitados pelo autor. Súmulas n. 543 do STJ e ns. 1/3 e 160/161 do TJSP. Procedência reconhecida, carreados integralmente às rés os ônus sucumbenciais. Recurso do autor provido, desprovido o apelo adesivo.
(TJSP; Apelação Cível 1002699-60.2023.8.26.0318; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro: 14/03/2024)
Inadimplência: Se você não conseguir mais pagar e optar pelo distrato, pode ser aplicada uma cláusula penal de até 25% dos valores pagos, mas é possível negociar a redução desse percentual judicialmente.
como ensina a jurisprudência abaixo do Tribunal Bandeirante:
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. Compromisso de compra e venda de bem imóvel, no regime de multipropriedade. Ruptura contratual que não pode ser imputada à demandada “in casu”. Admitido, todavia, o término contratual, que deve ser admitida, vez que ninguém é obrigado a se manter atrelado à contratação. Admissibilidade parcial do pedido. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 80.078/90 ). Devolução do valor pago que deve ocorrer em parcela única com retenção de 20% ( vinte por cento ) por parte da vendedora/requerida. Montante este que se revela adequado e observa o princípio da proporcionalidade, suficiente para cobrir as despesas suportadas pela requerida. Precedentes. Danos morais não configurados (simples ruptura negocial). Ação julgada parcialmente procedente. Sentença reformada. Recurso de apelação da autor em parte provido para determinar a restituição em parcela única de 80% ( oitenta por cento ) do valor efetivamente pago pelo consumidor ( prestações e arras/sinal ), descabida a majoração da verba honorária sucumbencial prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.
(TJSP; Apelação Cível 1001403-47.2023.8.26.0368; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto – 3ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2024; Data de Registro: 21/05/2024)
Por Que Desistir Pode Ser a Melhor Opção?
Desistir do contrato pode evitar maiores problemas financeiros no futuro. Manter um contrato que você não consegue pagar pode resultar em dívidas crescentes, estresse e a perda de parte significativa do seu investimento. Ao optar pelo distrato, você encerra a obrigação contratual e recupera parte do valor investido, permitindo que você reorganize suas finanças e busque novas oportunidades.
Conclusão
Desistir da compra de uma cota em multipropriedade em um resort ou hotel é uma decisão importante, mas muitas vezes necessária. A legislação brasileira oferece mecanismos para proteger os consumidores em situações de inadimplência ou atraso na entrega de obras. Se você está enfrentando dificuldades financeiras, agora você sabe quais são e como buscar seus direitos por meio do distrato como uma solução viável. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado para orientações específicas e para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre como desistir da compra de uma cota em multipropriedade. Se precisar de mais informações, sinta-se à vontade para deixar um comentário ou entrar em contato.