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Se você está enfrentando dificuldades financeiras e não consegue mais arcar com as parcelas do financiamento do seu imóvel pela Caixa Econômica Federal, pode estar se perguntando: é possível desistir do financiamento e receber o reembolso dos valores pagos? A resposta curta é não. Infelizmente, desistir do financiamento e obter o reembolso total dos valores pagos não é uma opção prevista nos contratos de financiamento imobiliário da Caixa. Contudo, neste artigo eu explico como se livrar deste problema.
É Possível Desistir do Financiamento e Receber o Reembolso?
Infelizmente, desistir do financiamento imobiliário com a Caixa e pedir o reembolso dos valores pagos não é possível na maioria dos casos. Quando você assina um contrato de financiamento, está assumindo um compromisso de longo prazo, e a Caixa, por sua vez, empresta o dinheiro necessário para a compra do imóvel. Esse tipo de contrato, conhecido como contrato de mútuo, não prevê a devolução do valor pago em caso de desistência.
Contrato de Mútuo x Contrato de Compra e Venda
Aqui, é importante entender a diferença entre o contrato de mútuo e o contrato de compra e venda. No contrato de compra e venda, você adquire um imóvel e se compromete a pagar um preço por ele. Já no contrato de mútuo, o banco empresta dinheiro para que você possa comprar o imóvel, e você deve devolver esse dinheiro ao banco, acrescido de juros.
Enquanto o contrato de compra e venda envolve diretamente a aquisição do imóvel, o contrato de mútuo é um empréstimo em que o bem financiado serve como garantia de pagamento, por meio da alienação fiduciária.
O Que é Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária é um mecanismo de garantia muito comum em financiamentos imobiliários. Isso significa que, até que você quite todas as parcelas do financiamento, o imóvel não é totalmente seu. Ele fica registrado em nome da Caixa como garantia de que a dívida será paga. Somente após o pagamento de todas as parcelas, a propriedade do imóvel é transferida definitivamente para você.
O Que Acontece se Eu Não Pagar o Financiamento?
Caso você deixe de pagar as prestações do financiamento, a Caixa tem o direito de tomar o imóvel de volta e levá-lo a leilão para recuperar o valor emprestado. Esse processo é chamado de execução extrajudicial e é regulamentado pela Lei 9.514/1997.
Se o imóvel for leiloado e o valor obtido na venda for superior ao saldo devedor, a diferença deve ser devolvida a você. No entanto, se o valor obtido for inferior, você ainda pode ser cobrado pela diferença, caso existam outras dívidas vinculadas ao contrato.
Como Impedir que o Imóvel Vá a Leilão?
Se você está com dificuldades para pagar as parcelas do financiamento, é importante agir rapidamente para evitar que o imóvel vá a leilão. Algumas opções incluem:
- Renegociar a Dívida: A Caixa pode oferecer condições mais favoráveis para que você consiga regularizar os pagamentos.
- Vender o Imóvel (Leia com atenção porque é aqui onde nascem os maiores problemas): Outra alternativa é vender o imóvel para quitar a dívida. Nesse caso, o comprador assumirá o financiamento, desde que a Caixa concorde com a transação (con-cor-de a caixa tem que concordar! se ela não concordar o comprador e o vendedor estão entrando num problema gigantesco, cujas soluções são pouquíssimas, em alguns casos, nenhuma).
- Buscar Acordos com a Caixa: Se não for possível as duas opções acima, a última é você falar diretamente com a Caixa, o banco irá te orientar sobre como desistir do financiamento, mas não haverá reembolso e você não terá outra oportunidade de financiar casa com eles.
Medidas a Tomar se a Caixa Estiver Cobrado
Se a Caixa já iniciou a cobrança ou notificou sobre o risco de leilão, você deve procurar ajuda especializada o quanto antes. Um advogado pode orientá-lo sobre as melhores estratégias para negociar a dívida ou contestar a execução, se for o caso.
Conclusão
Desistir de um financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal não é uma decisão simples, e pode trazer consequências graves, como a perda do imóvel. Por isso, é fundamental entender seus direitos e buscar alternativas antes que a situação se agrave.
Caso precise de orientação, não hesite em procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário para ajudá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso.
Fontes:
- STJ – Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
- STJ – Segunda Seção fixa tese sobre resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária
- JusBrasil – Contrato de mútuo x contrato de compra e venda